Não entendi ainda porque tanto alvoroço, quem ainda tinha dúvidas de que
essa seria a decisão da Suprema Corte Brasileira, onde estão os grandes
estudiosos, os que não estão preocupados com bandeiras partidárias, os que de
fato defendem o futuro da nação, onde estão os senhores doutores conhecedores
da lei ?
Um país onde 11 pessoas decidem o futuro de 202.768.562 habitantes com uma canetada, onde o Congresso Nacional cruza os braços para não ser também amordaçado, de um lado o Senado e do outro a Câmara dos Deputados, senhores eleitos pelo povo, pra defender o povo, mas que defendem apenas a si próprios legisla em causa própria, o que esperar desses que foram eleitos a não ser que espere as eleições chegar para que em seus discursos zombem da nossa cara ?
Por Elizeu Rosas
Basta ter um tema polêmico que a votação será sempre 6 X 5, alguém ainda
tem dúvida dos motivos que levam uma votação demorar tanto pra ser ouvida por
11 Doutores de conhecimento jurídico.
Um país onde 11 pessoas decidem o futuro de 202.768.562 habitantes com uma canetada, onde o Congresso Nacional cruza os braços para não ser também amordaçado, de um lado o Senado e do outro a Câmara dos Deputados, senhores eleitos pelo povo, pra defender o povo, mas que defendem apenas a si próprios legisla em causa própria, o que esperar desses que foram eleitos a não ser que espere as eleições chegar para que em seus discursos zombem da nossa cara ?
Elegemos com o voto da maioria um Presidente da Repúbica mas, o que
posso cobrar dele, que seja ditador, que rasgue a Constituição, que faça tudo isso
e sofra um Impeachment ou que seja mais um que vai remar contra a maré e no
final de seu mandato venha nos dizer: “Eu tentei !!!”
Nós brasileiros que acreditamos em um Brasil melhor estamos cansados,
são eles contra nós e o que vamos fazer, ficar de braços cruzados ?
Fico a me perguntar, pra que serve de fato a Suprema Corte ?
Outro dia escutei o Ministro Dias Toffoli defender que não haveria necessidade de aguardar o Recurso Especial junto ao STJ nem tão pouco o Extraordinário ao STF, ainda citou que ele teve uma decisão drástica, onde ele reconhecia que o colegiado decidiu pela prisão após a condenação em 2ª Instância e que os Tribunais Estaduais tem competência para prisão se estiver dentro da legalidade, o que leva hoje a mudança de seu voto ?
O Brasil não precisa de 4 Instâncias, vamos fazer um breve estudo ou exame de consciência sobre as leis brasileiras: alguém foi preso, independe de ter cometido crime ou não, esse alguém é conduzido a uma delegacia, alto custo com policiais militares que o conduziu, custo com policiais civis que terão que realizar investigações, posterior custos com promotores e juízes, que terão a missão de julga-lo pelo crime ao qual o levou ao Fórum da cidade, após julgado esse Homem deve ser conduzido a um presídio, esse é momento da condenação em 1ª instância; caso o condenado por meio de advogados não concorde com a decisão pode entrar com recursos no TJ (Tribunal de Justiça do Estado), não significa dizer que esse deverá estar solto, mas sim que o TJ deverá analisar a condenação que o mesmo teve em 1ª Instância se houve erros por parte do Magistrado, havendo a decisão o mesmo deve permanecer preso, ou o relaxamento da prisão em casos como bom comportamento e/ou até mesmo a redução de pena para os casos de trabalhos dentro da cadeia, não há necessidade de Instâncias Superiores (3ª STJ e 4ª STF), a esses cabe julgar processos em Instâncias superiores como por exemplo: ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM) analisar decisões dos Tribunais e verificar se houve irregularidades nos processos julgados pelos Magistrados e puni-los, não de fazer o papel de Magistrado em absorver sentenças julgadas, da mesma forma o STF (Supremo Tribunal Federal) analisar as decisões tomadas pelo STJ, TST, TSE e STM, o papel de Legislar é do congresso e não do Supremo Tribunal federal, o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, esses recursos devem acabar na 2ª Instância, de acordo com a PEC PEC 410 de 2018, então não cabe ao STF julgar se a prisão deve ou não ser em 2ª Instância, precisamos que os Deputados e senadores votem pela aprovação dessa PEC, a democracia brasileira amadureceu, as instituições funcionam perfeitamente; com autonomia e dentro dos limites constitucionais. O Poder Judiciário é independente, não sofre influência daqueles que estão no poder. Não vigoram, portanto, os motivos determinantes que levaram os Constituintes a adotar norma extrema que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores.
Fico a me perguntar, pra que serve de fato a Suprema Corte ?
Outro dia escutei o Ministro Dias Toffoli defender que não haveria necessidade de aguardar o Recurso Especial junto ao STJ nem tão pouco o Extraordinário ao STF, ainda citou que ele teve uma decisão drástica, onde ele reconhecia que o colegiado decidiu pela prisão após a condenação em 2ª Instância e que os Tribunais Estaduais tem competência para prisão se estiver dentro da legalidade, o que leva hoje a mudança de seu voto ?
O Brasil não precisa de 4 Instâncias, vamos fazer um breve estudo ou exame de consciência sobre as leis brasileiras: alguém foi preso, independe de ter cometido crime ou não, esse alguém é conduzido a uma delegacia, alto custo com policiais militares que o conduziu, custo com policiais civis que terão que realizar investigações, posterior custos com promotores e juízes, que terão a missão de julga-lo pelo crime ao qual o levou ao Fórum da cidade, após julgado esse Homem deve ser conduzido a um presídio, esse é momento da condenação em 1ª instância; caso o condenado por meio de advogados não concorde com a decisão pode entrar com recursos no TJ (Tribunal de Justiça do Estado), não significa dizer que esse deverá estar solto, mas sim que o TJ deverá analisar a condenação que o mesmo teve em 1ª Instância se houve erros por parte do Magistrado, havendo a decisão o mesmo deve permanecer preso, ou o relaxamento da prisão em casos como bom comportamento e/ou até mesmo a redução de pena para os casos de trabalhos dentro da cadeia, não há necessidade de Instâncias Superiores (3ª STJ e 4ª STF), a esses cabe julgar processos em Instâncias superiores como por exemplo: ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM) analisar decisões dos Tribunais e verificar se houve irregularidades nos processos julgados pelos Magistrados e puni-los, não de fazer o papel de Magistrado em absorver sentenças julgadas, da mesma forma o STF (Supremo Tribunal Federal) analisar as decisões tomadas pelo STJ, TST, TSE e STM, o papel de Legislar é do congresso e não do Supremo Tribunal federal, o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, esses recursos devem acabar na 2ª Instância, de acordo com a PEC PEC 410 de 2018, então não cabe ao STF julgar se a prisão deve ou não ser em 2ª Instância, precisamos que os Deputados e senadores votem pela aprovação dessa PEC, a democracia brasileira amadureceu, as instituições funcionam perfeitamente; com autonomia e dentro dos limites constitucionais. O Poder Judiciário é independente, não sofre influência daqueles que estão no poder. Não vigoram, portanto, os motivos determinantes que levaram os Constituintes a adotar norma extrema que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores.
Acredito que o princípio da presunção de inocência já está garantido
pois, no processo penal, é dever da acusação trazer provas para a condenação do
acusado (Policiais Militares prendendo em flagrante delito, policiais civis
prendendo mediante investigações, juízes emitindo as devidas Ordens de Mandato
de Prisão). Mesmo com provas suficientes para a condenação em primeira
instância, ainda assim o réu poderá recorrer pela reforma da decisão. E é nesse
momento no grau de recurso que se encerra a análise de fatos e provas que
assentaram a culpa do condenado. Os recursos cabíveis da decisão de 2º grau, ao
STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de
direito. Portanto, mantida a sentença condenatória, estará autorizado o início
da execução da pena.
Depois dessa decisão de hoje do STF só me resta uma dúvida:
O que devo dizer aos meus filhos e pessoas que me pedem orientação, digo
que o crime compensa ? – Cabo Marcio.
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Cabo Marcio - Patriota |
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