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DEPUTADOS APROVAM TEXTO PRINCIPAL DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA |
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou
em primeiro turno a reforma da Previdência por 379 votos a 131. Os deputados,
agora, devem votar destaques ao texto, entre eles, as mudanças para a
aposentadoria de policiais. A proposta precisa passar ainda por um segundo
turno de votação na Casa antes de seguir para o Senado Federal.
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379 votos a favor e 131 contra |
O texto aprovado
prevê, entre outros pontos, que seja fixada uma idade mínima para que os
trabalhadores possam pedir sua aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos
para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para
trabalhadores da iniciativa privada filiados ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) subirá para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15
anos para as mulheres. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25
anos. As regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque
estados e municípios ficaram de fora da reforma. O impacto para a
economia está estimado em 987 bilhões de reais em dez anos. O valor é menor que
a cifra de 1 trilhão de reais desejada pelo governo. No relatório aprovado pela
comissão especial, a economia prevista era de 1,071 trilhão no período, porém, parlamentares
aprovaram um destaque, ainda no colegiado, que derrubou a reoneração das
contribuições previdenciárias sobre exportações de produtores rurais.
Para professores, a idade mínima é de 60
anos para homens e 57 anos para mulheres com 25 anos de contribuição. No caso
dos policiais civis, federais e rodoviários, a idade é de 55 anos, com 30 anos
de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição, na qual não há
idade mínima, deixa de existir. Hoje, segurados filiados ao INSS conseguem se
aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Para
trabalhadores que estão no mercado de trabalho, há quatro regras de transição
previstas para quem estava se programando para se aposentar:
·
Pedágio
de 100%: quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição
mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir pedágio de 100%
sobre que falta, desde que cumpra uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60
anos (homem). Válida para INSS e servidor.
·
Por
pontos: além dos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres), o
trabalhador deverá completar a pontuação (soma da idade com o tempo de
contribuição) necessária. Para o homem, a pontuação começa em 96 (em 2020) e
aumenta a cada ano até os 105 pontos, em 2029. Para a mulher, a pontuação
começa em 86 (em 2020) e aumenta até atingir os 100 pontos, em 2034. Vale para
INSS e servidor.
·
Por
idade: além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no caso da
mulher, o trabalhador deverá ter uma idade mínima: Para os homens, a idade
começa em 61 anos, em 2020, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65
anos em 2028. No caso das mulheres, a idade começa em 56 anos, em 2020, e
aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2032. Só para o
INSS.
·
Pedágio
de 50%: quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para
aposentadoria pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator
Previdenciário e um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Só para o
INSS.
A
proposta inicial do governo, enviada ao Congresso pelo Presidente Jair
Bolsonaro em fevereiro, previa a autorização de um sistema de capitalização
para trabalhadores que viessem a entrar no mercado de trabalho. O regime
funcionaria como uma espécie de poupança, em que as contribuições seriam
revertidas para a aposentadoria do próprio segurado. Hoje, o sistema é de repartição
– ou seja, a contribuição paga a aposentadoria de quem já está inativo. A
proposta, no entanto, caiu durante a tramitação do texto na comissão especial.
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Pessoas a favor e contra entre os meses de maio a julho de 2019 |
Também
ficaram de fora as alterações previstas para a aposentadoria rural. A
idade mínima permanece em 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos
de tempo mínimo de contribuição. O governo queria alterar para 60 anos de idade
para ambos os sexos e 20 anos mínimos de contribuição. O Benefício de Prestação
Continuada (BPC) também não sofreu alteração e continua a ser pago a idosos de
baixa renda a partir dos 65 anos no valor de um salário mínimo (998 reais). A
proposta da equipe econômica do governo previa que o benefício partiria de 400
reais para pessoas a partir dos 60 anos. O salário mínimo só seria pago a
partir dos 70 anos.
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Cabo Marcio Patriota |
Para o Cabo Márcio
que foi candidato a Deputado Federal pelo partido PATRIOTA na Bahia e não foi
eleito: “A reforma não é perfeita na verdade nenhuma é, nem nunca será, mas não
há dúvida de que ela é necessária, o Brasil tem um gasto previdenciário
astronômico, em especial considerando que ainda é um país jovem e usa esses
recursos para benefícios que vão, em grande parte, para as classes mais altas.
O grande mérito dessa proposta é que ela abrange mudanças em todos os grupos
sociais.
Hoje os pobres se
aposentam por idade, em média aos 65 anos, e os mais ricos por contribuição,
aos 55, o igualar todos nessa proposta será promovida uma redução significativa
das desigualdades e injustiças da Previdência, finalmente temos uma reforma que
acaba com o privilégio de todos, é hora de dar um basta em políticos e juízes que
ganham mais de 30 mil, finalmente uma boa reforma, desejo sucesso ao governo
Bolsonaro e em especial dias melhores ao povo brasileiro, pois esse sim serão os
maiores beneficiários dessa reforma". Afirmou Marcio Bezerra apoiador do governo Bolsonaro.
Por Elizeu Rosas
Por Elizeu Rosas
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