
Empresa do grupo BRF
A Operação Trapaça, desdobramento da Carne Fraca aberto nesta segunda-feira, 5, identificou irregularidades em seis unidades do grupo BRF – Chapecó e Concórdia (fabricação de ração) e de Carambeí, Mineiros e Rio Verde (processamento de aves). O ex-presidente da empresa Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) foi preso. Segundo o delegado Mauricio Moscardi, da Polícia Federal, há provas ‘robustas’ na Trapaça. O delegado aponta ‘trocas de e-mails bastante consistentes entre os executivos e pessoas do controle de qualidade do grupo BRF’. “Essas provas deixam bastante claro, evidente que se operava um sistema de fraude bastante complexo dentro da própria empresa no sentido de fraudar os laudos laboratoriais e com isso burlar a fiscalização e burlar a atuação do Ministério da Agricultura no sentido de poder efetuar a sua eficácia fiscalização que seria de direito que seria o correto acontecer”, afirma Mauricio Moscardi. Como resultado das investigações das primeiras fases da Operação Carne Fraca – a primeira fase foi deflagrada em março de 2017, e tinha unidades da BRF entre os alvos -, de análise de delações premiadas e de material apreendido, a PF identificou que diretores e equipe técnica do grupo estariam “reiteradamente praticando ações articuladas” para “burlar a fiscalização federal sobre seu processo industrial, especificamente escondendo das autoridades sanitárias federais a contaminação de aves, destinadas ao consumo humano, por agentes patógenos, por meio de adulterações em resultados de exames laboratoriais” – conforme registrou o juiz Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, em sua ordem de prisão contra os 11 alvos da BRF. Dez investigados foram capturados. Em sua decisão, o magistrado analisou “a responsabilidade criminal, em tese, de cada uma das pessoas cuja prisão foi requerida” pelo MPF. O juiz detalhou três conjuntos de fatos ilícitos sob investigação na Trapaça, envolvendo os 11 alvos presos nesta quinta. “O primeiro conjunto de fatos ilícitos que enseja a prisão cautelar de investigados é a ocultação da ocorrência da bactéria Salmonella pullorum nas matrizes da BRF S/A (contaminação que enseja notificação compulsória às autoridades sanitárias), e de todas as condutas ligadas a essa ocultação, que culminaram com o abate irregular de aves contaminadas e sua ilegal destinação para consumo (em vez de sofrer o descarte sanitário)”, afirmou. O segundo conjunto de fatos ilícitos, trata dos pedidos de prisão dos ex-presidente e ex-vice-presidente da BRF, além das pessoas envolvidas com a ocultação da denúncia feita pela ex-funcionária da área de laboratórios da empresa Adriana Marques de Carvalho, que revelou para a PF a ciência de Pedro de Andrade Faria – que comandou o grupo entre 2015 e 2017 – dos ilícitos e sua suposta atuação ativa para ocultá-los. “(A ação) enseja a prisão cautelar de investigados é o acobertamento das fraudes em exames laboratoriais reveladas na petição inicial da ação trabalhista de Adriana Carvalho , ex-empregada da BRF S/A, que foi descoberta pela análise de e-mails aos quais se chegou na “Operação Carne Fraca”. O terceiro conjunto de fatos ilícitos que enseja a prisão cautelar de investigados é a utilização sub-reptícia, pela BRF S/A, de laboratórios, inclusive descredenciados pelo MAPA, para viabilizar a operação de plantas industriais que deveriam estar paralisadas por contaminações de patógenos. Os laboratórios envolvidos nas análises e laudos sob suspeita são Allabor, São Camilo, Bioagri e Miereux.
Estadão Conteúdo
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