
Arena Corinthians
Uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho, que questionava a legalidade do financiamento da Arena Corinthians e pleiteava a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção da arena do clube em Itaquera, zona leste de São Paulo, foi julgada procedente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Em sentença proferida pela 3.ª Vara Federal de Porto Alegre e publicada em 5 de fevereiro, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento de R$ 400 milhões pela construtora Odebrecht, o Corinthians, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A., captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – o ressarcimento deve ser feito à CEF. Cabe recurso. O Corinthians se manifestou no fim da tarde e disse que tudo foi feito dentro da lei. “O Sport Club Corinthians Paulista reafirma a lisura e regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos. Sendo assim, o Corinthians Informa que fará uso dos recursos judiciais cabíveis para reverter a decisão de primeira instância”, informou o clube, através de uma nota oficial. A Odebrecht também se manifestou. “A Construtora Norberto Odebrecht S/A lamenta a informação, pois ficou demonstrado nos autos do processo a plena legalidade do processo de financiamento para a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por meio do Programa Pro Copa Arenas. A Odebrecht, que é parte na Ação Popular, apresentará os devidos recursos nas instâncias superiores após a intimação formal e ciência da integra da decisão”. Em nota publicada em seu site, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul resume a sentença desta forma: “Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”. De acordo com Justiça Federal gaúcha, o autor da ação afirma que teria sido criada, em 2009, “uma linha de crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas”. Ainda segundo o advogado gaúcho, a Caixa, entretanto, “teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador”. Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 – quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações – seria lesivo ao patrimônio público. Sob a sua ótica, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago. Leia mais no Estadão.
Estadão Conteúdo
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