
Somente candidatos, partidos e coligações poderão panfletar nas redes, fornecendo dados sobre sua identidade eletrônica à Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou os políticos a realizarem, na campanha deste ano, propaganda eleitoral na internet, o que inclui pagar para exibir anúncios eleitorais ou impulsionar publicações em plataformas como o Facebook, Instagram, YouTube e o Twitter. A partir de 16 de agosto, os candidatos também estão autorizados a usarem sites, e-mails, blogs e aplicativos de mensagem instantânea. Somente candidatos, partidos e coligações poderão panfletar nas redes, fornecendo dados sobre sua identidade eletrônica à Justiça Eleitoral. Estão proibidos de impulsionar conteúdo eleitoral nas redes perfis falsos, páginas ligadas a empresas e a entidades da administração pública. O TSE tem até 5 de março para publicar a versão definitiva das regras. Empresas de tecnologia consultadas pela Folha, como Google, Facebook (que também responde pelo Instagram) e Twitter dizem que vão respeitar as novas normas
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