
Advogados e professores de Direito do Trabalho analisam as novas regras trabalhistas, em vigor a partir deste sábado, 11
Na opinião de especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho a aplicação das novas regras trabalhistas – em vigor a partir deste sábado, 11 – que mudam mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem situações positivas, flexibiliza direitos, mas também ainda gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com diretor do Instituto Mundo Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, as novas regras não retiram nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros. “O trabalhador que está no mercado, registrado em Carteira de Trabalho, ou que seja contratado posteriormente ao dia 11 de novembro, ele não perde nenhum direito garantido pela Constituição Federal”, assinala Aguiar. Na opinião de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, as novas regras solucionam e regulamentam diversas questões que provocam conflitos entre trabalhadores e empresas. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes, o parcelamento das férias, a regulamentação do home office e do trabalho intermitente e a adoção de regimes de compensação de horas extras. As mudanças significam um grande avanço na relação entre empresários e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista, desde a Era Vargas”, aponta Danilo Pieri Pereira. Leia mais no Estadão.
Estadão
COMMENTS